Por Brbara Pombo, Valor So
Paulo
Empresas
que registraram saldo negativo de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL podem
compensar os crditos gerados com dbitos de contribuies previdencirias apuradas
pelo eSocial.
O sinal verde foi dado pela Receita Federal, a partir da Soluo de Consulta n
15, editada pela Coordenao-Geral de Tributao (Cosit).
O saldo negativo a diferena entre o montante de
IRPJ e CSLL antecipado ms a ms a partir de uma estimativa de lucro e o que a
empresa realmente apurou sobre o lucro real no dia 31 de dezembro de cada ano,
quando ocorre o fato gerador dos tributos.
O caso analisado pela Receita Federal de um
comerciante. Ele questionou se poderia fazer a compensao de crditos dos
tributos apurados por estimativa ao longo de 2018 com dbitos de contribuies
previdencirias apuradas por meio do eSocial, a partir de julho daquele ano. A
dvida, portanto, era se as antecipaes feitas no primeiro semestre daquele
ano impediriam a compensao.
Apesar de os recolhimentos mensais por estimativa
terem ocorrido antes do uso do eSocial no primeiro semestre de 2018 , a
Receita entendeu que a compensao
cruzada possvel nessa situao porque o fato gerador do
IRPJ e da CSLL ocorre apenas no ltimo dia de cada ano. No caso especfico, no
dia 31 de dezembro de 2018 o contribuinte j usava o eSocial.
A compensao que tenha por objeto o dbito das
contribuies previdencirias a que se referem os artigos 2 e 3 da Lei n
11.457, de 2007, relativo a perodo de apurao posterior utilizao do
eSocial, pode ser compensado com a integralidade do saldo negativo de IRPJ/CSLL
constitudo ao final do exerccio quando se tem por efetivado o fato gerador
destes tributos , desde que o sujeito passivo tenha utilizado o Sistema de
Escriturao Digital das Obrigaes Fiscais, Previdencirias e Trabalhistas
(eSocial) para apurao das referidas contribuies e cumpra o disciplinamento
firmado pela RFB, diz a soluo de consulta, que vincula os auditores fiscais
do pas.
Na resposta ao contribuinte, a Receita interpretou
dispositivo da Lei n 11.457, de 2007, inserido pela Lei n 13.670, de 30 de maio
de 2018, que probe a compensao de dbitos previdencirios com crditos de
demais tributos apurados antes da utilizao do eSocial pelo contribuinte.
Segundo advogados, a manifestao da Receita correta
e traz alvio de caixa para as empresas que apuram os tributos pelo lucro
presumido ao permitir a compensao de saldo de IRPJ e CSLL com dbitos de
contribuio previdenciria apurados pelo eSocial.
Apesar da interpretao geral equivocada que veda a
compensao cruzada, a Receita foi coerente ao considerar as especificidades
desse regime de apurao, afirma Caio Malpighi, advogado tributarista do Ayres
Ribeiro Advogados.
Para Rubens de
Souza, coordenador da rea tributria da W Faria Advogados, surpreendente
seria se no concordassem com essa compensao. Ele chama a ateno, porm,
para um cenrio que foge do escopo da interpretao do Fisco. Estamos falando
do saldo negativo apurado no final do perodo, situao diferente do
recolhimento a maior de estimativa mensal, em que pode aproveitar crdito
dentro do ano calendrio.
Fonte: Receita autoriza uso de saldo negativo de IRPJ para pagar
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