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Receita autoriza uso de saldo negativo de IRPJ para pagar INSS

05.04.2021

Por Brbara Pombo, Valor  So Paulo

Empresas que registraram saldo negativo de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL podem compensar os crditos gerados com dbitos de contribuies previdencirias apuradas pelo eSocial. O sinal verde foi dado pela Receita Federal, a partir da Soluo de Consulta n 15, editada pela Coordenao-Geral de Tributao (Cosit).

 

O saldo negativo a diferena entre o montante de IRPJ e CSLL antecipado ms a ms a partir de uma estimativa de lucro e o que a empresa realmente apurou sobre o lucro real no dia 31 de dezembro de cada ano, quando ocorre o fato gerador dos tributos.

O caso analisado pela Receita Federal de um comerciante. Ele questionou se poderia fazer a compensao de crditos dos tributos apurados por estimativa ao longo de 2018 com dbitos de contribuies previdencirias apuradas por meio do eSocial, a partir de julho daquele ano. A dvida, portanto, era se as antecipaes feitas no primeiro semestre daquele ano impediriam a compensao.

Apesar de os recolhimentos mensais por estimativa terem ocorrido antes do uso do eSocial no primeiro semestre de 2018 , a Receita entendeu que a compensao cruzada  possvel nessa situao porque o fato gerador do IRPJ e da CSLL ocorre apenas no ltimo dia de cada ano. No caso especfico, no dia 31 de dezembro de 2018 o contribuinte j usava o eSocial.

A compensao que tenha por objeto o dbito das contribuies previdencirias a que se referem os artigos 2 e 3 da Lei n 11.457, de 2007, relativo a perodo de apurao posterior utilizao do eSocial, pode ser compensado com a integralidade do saldo negativo de IRPJ/CSLL constitudo ao final do exerccio quando se tem por efetivado o fato gerador destes tributos , desde que o sujeito passivo tenha utilizado o Sistema de Escriturao Digital das Obrigaes Fiscais, Previdencirias e Trabalhistas (eSocial) para apurao das referidas contribuies e cumpra o disciplinamento firmado pela RFB, diz a soluo de consulta, que vincula os auditores fiscais do pas.

Na resposta ao contribuinte, a Receita interpretou dispositivo da Lei n 11.457, de 2007, inserido pela Lei n 13.670, de 30 de maio de 2018, que probe a compensao de dbitos previdencirios com crditos de demais tributos apurados antes da utilizao do eSocial pelo contribuinte.

Segundo advogados, a manifestao da Receita correta e traz alvio de caixa para as empresas que apuram os tributos pelo lucro presumido ao permitir a compensao de saldo de IRPJ e CSLL com dbitos de contribuio previdenciria apurados pelo eSocial.

Apesar da interpretao geral equivocada que veda a compensao cruzada, a Receita foi coerente ao considerar as especificidades desse regime de apurao, afirma Caio Malpighi, advogado tributarista do Ayres Ribeiro Advogados.

Para Rubens de Souza, coordenador da rea tributria da W Faria Advogados, surpreendente seria se no concordassem com essa compensao. Ele chama a ateno, porm, para um cenrio que foge do escopo da interpretao do Fisco. Estamos falando do saldo negativo apurado no final do perodo, situao diferente do recolhimento a maior de estimativa mensal, em que pode aproveitar crdito dentro do ano calendrio.

Fonte: Receita autoriza uso de saldo negativo de IRPJ para pagar INSS | Legislao | Valor Econmico

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