O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, marcou para o dia 29 de abril o julgamento dos embargos de declarao do recurso extraordinrio que trata do Imposto Sobre Circulao de Mercadorias e Servios (ICMS) na base de clculo do PIS e da Cofins (RE 574706).
A data foi definida em consenso com a relatora do caso, a ministra Crmen Lcia.
Em 2017, o Plenrio decidiu que o ICMS no integra a base de clculo das duas contribuies, destinadas ao financiamento da seguridade social. O processo tem repercusso geral reconhecida (Tema 69).
O Supremo, agora, precisa julgar os embargos de declarao da Advocacia Geral da Unio (AGU), que pedem a chamada modulao, para que a deciso s tenha efeitos aps o julgamento do recurso.
No comeo deste ms, o presidente do STF enviou ofcio aos presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais Federais, solicitando que os tribunais aguardem a resoluo da questo antes da remessa de novos recursos semelhantes Suprema Corte.
No entendimento do ministro, a continuidade de remessa de casos enquanto no houver soluo definitiva pode gerar insegurana e tem, como consequncia, o trmite desnecessrio de processos, j que a Presidncia e os ministros usualmente devolvem instncia de origem os recursos no escolhidos como representativos da controvrsia.
Fonte: www.portal.stf.jus.br