Publicado no Dirio Oficial do Estado de 19 de maro de 2021, o Decreto n 55.797/21 modifica, a partir de 1 de abril de 2021, o Regulamento do ICMS (RICMS) em uma srie de dispositivos que tratam do diferimento parcial do pagamento do ICMS, revogando hipteses especficas e criando novas hipteses do mecanismo. As mudanas implementam uma das medidas aprovadas no final do ano passado por meio da Lei n 15.576/20 (Reforma Tributria RS) e atendem a pleitos de entidades empresariais, buscando garantir mais competitividade e reduzir o custo tributrio das empresas gachas.
Dentre as alteraes promovidas, destaca-se o art. 1-K do Livro III do RICMS. O dispositivo estabelece uma previso de diferimento parcial do pagamento do imposto para as hipteses no previstas nos arts. 1-A, 1-C, 1-D e 1-F a 1-J do Livro III, de forma que passa a existir um diferimento parcial genrico.
Ou seja, se a operao estiver prevista, por exemplo, em uma das hipteses do art. 1-A do Livro III, dever ser aplicado esse regramento, e no o regramento do diferimento parcial previsto no art. 1-K do Livro III. No entanto, se a operao no estiver prevista em nenhuma das hipteses dos arts. 1-A, 1-C, 1-D e 1-F a 1-J do Livro III, mas se enquadrar nos requisitos previstos no art. 1-K do Livro III, o diferimento parcial ser aplicvel com fundamento nesse ltimo dispositivo.
O diferimento parcial uma tcnica de tributao que transfere a responsabilidade pelo pagamento de uma parcela do imposto devido na operao para uma etapa posterior. A medida implementada pelo fisco gacho autoriza que o diferimento parcial do ICMS seja aplicado nas operaes com mercadorias destinadas industrializao ou comercializao, promovidas entre estabelecimentos inscritos no CGC/TE, garantindo mais competitividade s empresas do Estado.
Texto: Ascom Sefaz/ Receita Estadual