notícias

Governo reabre programa de renegociação de dà­vidas com a União

01.03.2021

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Ministério da Economia, reabriu o Programa de Retomada Fiscal permitindo a negociação de todos os débitos que vierem a ser inscritos em dà­vida ativa da União até 31 de agosto de 2021. O perà­odo de adesão é de 15 de março até 30 de setembro pelo portal Regularize.

Portaria PGFN nº 2.381/2021, que traz as regras, foi publicada hoje (1º) no Diário Oficial da União.

O programa prevê o alongamento dos prazos de pagamento em até 145 meses e concessão de descontos de até 70%. Estão contemplados com a medida pessoas fà­sicas, pessoas jurà­dicas e micro e pequenas empresas, incluindo aquelas que possuem débitos relacionados ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

A expectativa do governo com a reabertura é de, ao menos, alcançar o resultado obtido com o programa em 2020, quando foram negociadas dà­vidas da ordem de R$ 81 bilhões, em aproximadamente 270 mil acordos. De acordo com o texto, o objetivo é permitir a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos causados na economia pela pandemia de covid-19.

Atualmente, a PGFN oferece seis modalidades diferentes de acordos de transação. Para conhecê-las e fazer simulações, basta acessar o portal Regularize.

Pelo Programa de Retomada Fiscal, os contribuintes poderão negociar as dà­vidas nas modalidades transação extraordinária, prevista na Portaria PGFN nº 9.924/20, transação excepcional (Portaria PGFN nº 14.402/20); transação no contencioso tributário de pequeno valor (Edital PGFN nº 16/20); e transação excepcional para débitos do Simples Nacional (Portaria PGFN nº 18.731/20).

As modalidades de transação excepcional abrangem também os débitos de pequenos produtores rurais e agricultores familiares, previsto na Portaria PGFN nº 21.561/20. De acordo com o ministério, essas transações de dà­vidas idas rurais, realizadas ano passado, geraram cerca de 1,8 mil acordos, com valor total negociado de mais de R$ 1 bilhão.

Recuperação judicial

Para as empresas em processo de recuperação judicial, a PGFN também regulamentou a negociação de débitos inscritos em dà­vida ativa e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que permite, entre outros, fazer acordos para a regularização do passivo fiscal, envolvendo prazos alongados e descontos. A Portaria nº 2.382/21, com essa medida, também foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.

O texto regulamenta as alterações feitas pela Lei 14.112/20, que reforma a Lei de Recuperação Judicial e Falências. Dentre os dispositivos da portaria, o Ministério da Economia destaca a regulamentação da transação tributária prevista no Art. 10-C da Lei 10.522/02. Essas transações são aplicáveis aos empresários ou sociedades empresariais que tiverem a recuperação judicial aprovada, com limite máximo de redução de débitos de até 70% e prazo máximo de parcelamento entre 120 e 145 meses.


Publicado em 01/03/2021 - 14:00 Por Andreia Verdélio - Repórter da Agência Brasil - Brasà­lia

últimas notícias

Orçamento de 2023 prevê R$ 80,2 bilhões em desonerações
31.08.2022
Acordos de transação da PGFN: Tabela comparativa
07.04.2021
Receita autoriza uso de saldo negativo de IRPJ para pagar INSS
05.04.2021
Receita Estadual esclarece tributação do diferimento parcial prevista no Decreto nº 55.797/21
31.03.2021
STF marca julgamento sobre ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins para 29 de abril
18.03.2021
Auxílio e Benefício Emergenciais
11.03.2021