A solicitação é feita exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Com o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.
Débitos tributários
O primeiro passo é acessar a situação fiscal da Empresa, através do Portal e-Cac:
https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login
Após o diagnóstico fiscal, tendo a Empresa pendências tributárias a serem regularizadas, o próprio portal irá indicar os tributos e os valores em aberto.
O diagnóstico também irá indicar as obrigações acessórias que não foram entregues e as multas pela entrega em atraso, que também precisam ser regularizadas para aderir ao regime do Simples Nacional.
Para parcelamento destes débitos, é possàvel utilizar o mesmo portal. O diagnóstico fiscal vai indicar quais das opções o contribuinte (Empresa), deve escolher para acessar o débito e solicitar o parcelamento.
O próprio portal e-Cac vai lhe instruir sobre o que deve ser parcelado.
Pendências cadastrais
Para as pendências cadastrais, a RFB utilizará o aplicativo Domicàlio Tributário Eletrônico (DTE-SN) – disponàvel no Portal do Simples Nacional – para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional.
Nesse caso, a regularização deve ser feita em até 45 dias contados a partir da data de consulta da comunicação de pendência.
A contestação à opção indeferida deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou Municàpio) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime, após a ciência do indeferimento.
Atualmente, o Portal Redesim tem ajudado as Empresas a agilizarem essas correções.
Essa tem sido a opção para abrir, alterar e encerrar as pessoas juràdicas. Porém, o contribuinte deve analisar se em seu Estado e Municàpio existe a adesão a esse sistema integrado.
Não havendo essa integração, o contribuinte deverá ir pessoalmente aos órgãos, munido dos documentos comprobatórios da alteração/correção e assim, atender ao parecer de indeferimento do ingresso ao Simples Nacional.
Prorrogação
Vale lembrar, que os membros do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiram prorrogar excepcionalmente o prazo para o pagamento dos tributos apurados pelo Simples Nacional relativos ao peràodo de apuração janeiro de 2021.
A data de vencimento, que originalmente seria 20 de fevereiro de 2021 passou a ser 26 de fevereiro de 2021, conforme Resolução do Comitê Gestor nº 157, de 28 de janeiro de 2021.
Fonte: Site contabeis.com.br por DANIELLE NADER