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MP do Contribuinte Legal: negociação de dà­vidas junto à  União

16.12.2019

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o edital com o nome dos devedores que poderão quitar seus débitos junto à  União por meio de condições especiais. O edital é destinado a mais de um milhão de devedores com débitos de até R$ 15 milhões.

O edital do acordo de transação por adesão número 01/2019 detalha as condições e os critérios para negociação de débitos inscritos na dà­vida ativa da União que são geridos pela PGFN, além de especificar, nos anexos, a relação dos contribuintes elegà­veis. Os descontos oferecidos para quitação dos débitos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única. O pagamento pode ser feito em até 84 meses. Se o devedor for pessoa fà­sica, micro ou pequena empresa, o desconto pode chegar a 70% e o prazo a cem meses. No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais.

São passà­veis de acordo com desconto apenas os débitos considerados irrecuperáveis ou de difà­cil recuperação. Não será possà­vel, no entanto, a transação de débitos de Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), Simples Nacional, multas qualificadas e criminais.

O edital é voltado para contribuintes com dà­vidas antigas em cobrança; devedores pessoas jurà­dicas baixadas/extintas/inaptas; devedor pessoa fà­sica falecida, devedor com capacidade de pagamento insuficiente. O prazo para adesão encerra no dia 28 de fevereiro de 2020.

A possibilidade de negociação foi prevista pela Medida Provisória do Contribuinte Legal (MP 899/19), editada em outubro. A MP possibilita que Advocacia-Geral da União celebre acordos com condições diferenciadas com os devedores da União, autarquias e fundações públicas federais.


Fonte: NSC Total / Conjur

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