A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o edital com o nome dos devedores que poderão quitar seus débitos junto à União por meio de condições especiais. O edital é destinado a mais de um milhão de devedores com débitos de até R$ 15 milhões.
O edital do acordo de transação por adesão número 01/2019 detalha as condições e os critérios para negociação de débitos inscritos na dàvida ativa da União que são geridos pela PGFN, além de especificar, nos anexos, a relação dos contribuintes elegàveis. Os descontos oferecidos para quitação dos débitos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única. O pagamento pode ser feito em até 84 meses. Se o devedor for pessoa fàsica, micro ou pequena empresa, o desconto pode chegar a 70% e o prazo a cem meses. No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais.
São passàveis de acordo com desconto apenas os débitos considerados irrecuperáveis ou de difàcil recuperação. Não será possàvel, no entanto, a transação de débitos de Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), Simples Nacional, multas qualificadas e criminais.
O edital é voltado para contribuintes com dàvidas antigas em cobrança; devedores pessoas juràdicas baixadas/extintas/inaptas; devedor pessoa fàsica falecida, devedor com capacidade de pagamento insuficiente. O prazo para adesão encerra no dia 28 de fevereiro de 2020.
A possibilidade de negociação foi prevista pela Medida Provisória do Contribuinte Legal (MP 899/19), editada em outubro. A MP possibilita que Advocacia-Geral da União celebre acordos com condições diferenciadas com os devedores da União, autarquias e fundações públicas federais.
Fonte: NSC Total / Conjur