Instituições têm até o dia 20 de dezembro para enviar a DCTFWeb Anual com dados do 13º salário pago aos colaboradores. Caso o fim do prazo não seja um dia útil, a transmissão precisa ser feita com antecedência.
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é uma obrigação acessória enviada periodicamente para a Receita Federal por pessoas juràdicas ativas.
Ela foi instituàda por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.787 de 2018 e é uma substituta para a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social — a GFIP.
Quem deve entregar a DCTFWeb Anual
Segundo a Instrução Normativa, os seguintes grupos de instituições são obrigados a declarar a DCTFWeb:
Pessoas Juràdicas de Direito Privado em geral e que sejam equiparadas a empresa;
Unidades Gestoras de orçamento;
Organizações de consórcios;
Instituições fiscalizadoras do exercàcio profissional;
Fundos especiais com personalidade juràdica sob a forma de autarquia;
Essa lista é uma versão resumida das entidades que devem realizar a declaração. Entretanto, a versão completa pode ser observada no Art. 2º do Capàtulo 1 da IN RFB Nº 1787.
É importante lembrar que a DCTFWeb Anual somente deverá ser entregue para as empresas do grupo 1 e para as empresas com o faturamento superior a R$4.800.000,00 declarados em 2017.
Como enviar DCTFWeb Anual
O acesso é feito por meio de um portal online da RFB e é uma declaração que visa relatar ao órgão federal as contribuições previdenciárias realizadas a terceiros, além de reunir dados vinculados ao eSocial e EFD-Reinf.
As informações deverão ser enviadas pelo eSocial. Após o envio, será criada automaticamente uma declaração Anual. Contudo, é preciso se atentar porque o pagamento do DARF também é na mesma data.
Além disso, o sistema DCTFWeb deve ser acionado após o envio do eSocial relativo ao 13º Salário, por meio de certificado digital ou código de acesso, conforme o caso. Essa categoria de declaração não recebe informações da EFD-Reinf, como ocorre com a DCTFWeb Mensal.
Fonte: Portal Contábeis