A 1 Vara Federal de Carazinho, no Rio Grande do Sul, concedeu Madeireira Vila Rica, varejista de materiais de construo, o direito de aproveitar crditos de PIS e Cofins sobre gastos com combustveis e manuteno de veculos utilizados no transporte de mercadorias. A deciso aplica precedente do Superior Tribunal de Justia (STJ) sobre insumos.
Em 2018, os ministros consideraram que todos os bens essenciais e relevantes, em qualquer fase de produo, poderiam ser considerados insumos e gerar crditos de PIS e Cofins. Porm, tributaristas afirmam que, apesar do precedente, a Receita Federal tem limitado a sua aplicao e negado crditos a varejistas.
Na poca, advogados e at mesmo ministros indicaram que a deciso no resolveria o problema do excesso de processos sobre o assunto, j que a aplicao do precedente dependeria da anlise de cada caso. A deciso relevante para as empresas, que podem utilizar crditos para reduzir o valor a pagar de contribuies sociais. Com a posio intermediria adotada pelo STJ, a Unio conseguiu reduzir o prejuzo, previsto em R$ 50 bilhes - que seria a perda na arrecadao anual, divulgada em 2015.
No caso, a madeireira props um mandado de segurana para obter o direito a crditos de PIS e Cofins sobre gastos com combustveis, lubrificantes, peas de reposio e a manuteno de veculos prprios. Tambm pediu a compensao de valores recolhidos indevidamente nos ltimos cinco anos. A empresa atua no comrcio varejista de materiais de construo, representao comercial de madeira e transporte rodovirio de cargas.
No processo, a Receita Federal alegou, porm, que s haveria o direito a crditos sobre itens essenciais ou relevantes empregados diretamente na produo ou prestao de servios. Para o rgo, no seria o caso dos produtos ou servios indicados pela madeireira.
Na deciso, porm, o juiz Cesar Augusto Vieira levou em considerao os objetivos da empresa, que estavam relacionados aos insumos. Tendo em vista que a madeireira presta servios de transporte rodovirio de cargas, ainda que associados venda de suas prprias mercadorias, ele reconheceu que as despesas com combustveis, lubrificantes e peas, alm de gastos com a manuteno dos veculos, so necessrios e podem ser enquadrados no conceito de insumos (processo n 5013931- 85.2019.4.04.7108).
Segundo a advogada da empresa, Alessandra Ramos, da Audicon Assessoria jurdica e fiscal, mesmo aps o julgamento do STJ, a Receita Federal tem vedado o alargamento do conceito de insumos ao varejo. Considera que insumo indispensvel s existe no processo produtivo. H o reconhecimento pela Receita para indstria, mas no para o comrcio, diz.
Para a advogada, o entendimento da Receita Federal no respeita o do STJ. Os gastos elencados pela madeireira, acrescenta, so essenciais para os servio de entrega. Os produtos comercializados - cimento, areia, tijolo e madeira -, afirma, dificilmente podem ser retirados pelo consumidor no momento da compra.
Tiago Conde, do escritrio Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, refora que a Receita Federal vem negando crditos a varejistas. No tem como a varejista vender seus produtos se no oferecer esse tipo de servio, diz ele, referindo-se s entregas de mercadorias. Se for levada em conta a relevncia e essencialidade do servio, como decidiu o STJ, a deciso judicial correta, de acordo com o advogado.
Fonte: valor.globo.com