notícias

Simples Nacional – Produtos com Tributação Monofásica

05.11.2019

Empresa optante pelo Simples Nacional, que auferir receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas à  tributação monofásica (tributação concentrada na origem) do PIS/Cofins, tem direito a reduzir o valor referente a essas vendas no cálculo do Simples Nacional, de forma a não haver tributação em duplicidade.

 

Dentre outros, são produtos com incidência monofásica do PIS e COFINS:

a) gasolinas, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), álcool hidratado para fins carburantes;

 

b) produtos farmacêuticos classificados nos seguintes códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI):

– 30.01, 30.03, exceto no código 3003.90.56;

– 30.04, exceto no código 3004.90.46;

– 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.30.1, 3006.30.2 e 3006.60.00;

 

c) produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, classificados nas posições 33.03 a 33.07 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00, da TIPI;

 

d) máquinas e veà­culos, classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e 87.01 a 87.06, da TIPI;

 

e) pneus novos de borracha da posição 40.11 e câmaras de ar de borracha da posição 40.13, da TIPI;

 

f) autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, e alterações posteriores;

 

g) águas, classificadas nas posições 22.01 e 22.02 da Tipi;

 

h) cerveja de malte, classificada na posição 22.03 da Tipi;

 

i) cerveja sem álcool, classificada na posição 22.02 da Tipi e;

 

j) refrigerantes, classificados na posição 22.02 da Tipi.

 

 

Base: inciso IV do § 4 e inciso I § 4-A do art. 18, combinado com o § 12 do mesmo artigo da Lei

Complementar 123/2006

 

Fonte: Blog Guia Tributário

 

últimas notícias

Orçamento de 2023 prevê R$ 80,2 bilhões em desonerações
31.08.2022
Acordos de transação da PGFN: Tabela comparativa
07.04.2021
Receita autoriza uso de saldo negativo de IRPJ para pagar INSS
05.04.2021
Receita Estadual esclarece tributação do diferimento parcial prevista no Decreto nº 55.797/21
31.03.2021
STF marca julgamento sobre ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins para 29 de abril
18.03.2021
Auxílio e Benefício Emergenciais
11.03.2021