A Medida Provisria (MP)
da Liberdade Econmica agora lei. A norma (Lei 13.874) foi sancionada
pelo presidente Jair Bolsonaro na sexta-feira (20) com cinco vetos e est
publicada em edio extra do Dirio Oficial da Unio da mesma data.
O texto traz medidas de desburocratizao e simplificao de processos para
empresas e empreendedores. A lei originada da MP 881/2019, aprovada pelo Senado em 21 de
agosto.
A lei flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com at 20 empregados, e elimina alvars para atividades consideradas de baixo risco. O texto tambm separa o patrimnio dos scios de empresas das dvidas de uma pessoa jurdica e probe que bens de um mesmo grupo empresarial sejam usados para quitar dbitos de uma das empresas.
Em relao ao texto final aprovado pelo Congresso, o presidente eliminou dispositivo que permitia aprovao automtica de licenas ambientais. Na justificativa do veto, o governo alega que o dispositivo no contempla de forma global as questes ambientais, limitando-se a regular apenas um tipo de licena especfica, o que o torna inconstitucional.
O governo vetou um item que flexibiliza testes de novos produtos ou servios. O presidente argumentou que a redao, ao deixar de estabelecer excees para hipteses de segurana nacional, segurana pblica ou sanitria ou sade pblica, colocaria em risco a sade dos consumidores contra produtos e servios eventualmente perigosos ou nocivos.
Outro dispositivo vetado mencionava a criao de um regime de tributao fora do direito tributrio. Segundo o governo, faltavam clareza e preciso no trecho, o que poderia "causar erros de compreenso". Foi vetado ainda o dispositivo que previa a entrada em vigor da nova lei em 90 dias. Com isso, a Lei da Liberdade Econmica entra em vigor imediatamente.
Os vetos sero examinados em sesso conjunta do Congresso, quando deputados e senadores decidiro por manter as mudanas ou restabelecer o texto que saiu do Legislativo.
De acordo com alei, se observadas normas de proteo ao meio ambiente, condominiais, de vizinhana e leis trabalhistas, qualquer atividade econmica poder ser exercida em qualquer horrio ou dia da semana. Mudanas feitas pelo Congresso garantem esse funcionamento inclusive em feriados, sem cobranas ou encargos adicionais.
Outra medida prevista na Lei o fim do e-Social, um sistema de escriturao digital que unifica o envio de dados de trabalhadores e empregadores. Ele ser substitudo por um sistema mais simples, de informaes digitais e de obrigaes previdencirias a e trabalhistas.
A norma refora que a emisso de novas carteiras de trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministrio da Economia ocorrer preferencialmente em meio eletrnico, com o nmero do Cadastro de Pessoas Fsicas (CPF) como identificao nica do empregado. As carteiras continuaro a ser impressas em papel, apenas em carter excepcional.
Entre outros pontos, o texto cria a figura do abuso regulatrio, para impedir que o poder pblico edite regras que afetem a explorao da atividade econmica.
Fonte: Agncia Senado