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Vale-pedgio e rastreamento de veculos geram crditos de PIS e Cofins para transportadoras

05.08.2019

Duas solues de consulta, publicadas pela Receita Federal no incio de julho, trazem respostas s transportadoras sobre servios que podem ou no gerar crditos de PIS e Cofins. As consultas tratam de trs modalidades especficas: o aluguel de veculos, o rastreamento de cargas e automotores e o vale-pedgio no transporte de cargas. As respostas, porm, no foram as mesmas.

Em uma  das manifestaes, a Receita Federal afirmou que valores despendidos com vale-pedgio e segurana automotiva de veculos de transporte de cargas, como sistemas de rastreamento e monitoramento, geram direito a crdito das contribuies, por se coadunarem com os critrios da essencialidade e relevncia trazidos pelo Superior Tribunal de Justia. No segundo caso, o Fisco entendeu que a locao de veculos no pode se confundir com prestao de servios e, portanto, no pode ser considerada insumo para fins da apurao de crditos.

Na anlise de especialistas, os questionamentos das empresas ajudam na percepo sobre o que a Receita Federal entende por essencialidade e relevncia, nos termos do Recurso Especial n 1.221.170, do Superior Tribunal de Justia (STJ), que trata do conceito de insumos para crditos de PIS/Cofins.


Posicionamentos

Na Soluo de Consulta Cosit 228/2019, a empresa relata que atua no ramo de prestao de servios de transportes de cargas em geral em todo o pas e que, para a realizao das atividades, arca com custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas, que compem o valor final do frete fornecido aos clientes. A companhia destaca despesas como combustveis, manuteno de veculos, seguros de carga, servios de rastreamento e tarifas de pedgio.

Em relao ao pedgio cobrado nas estradas, a transportadora comunica que ela mesmo paga a tarifa, mesmo sendo de costume do mercado que o pagamento seja realizado pelo contratante do servio de frete.

Neste caso, a Receita entendeu que os vale-pedgio obrigatrios suportados pela prpria transportadora podem ser considerados insumos para a prestao do servio de transporte de cargas, permitindo a apurao do crdito. No entanto, o documento ressalta que no cabe, em uma situao de soluo de consulta, averiguar a veracidade da informao.

Quanto ao rastreamento de cargas e veculos, a transportadora argumenta que a legislao brasileira obriga o transportador a realizar seguro de transporte em garantia responsabilidade civil decorrente de perdas ou danos sobre a carga confiada para transporte.

A empresa explica ainda que para a contratao de servio obrigatrio da carga transportada necessria tambm a contratao de monitoramento do veculo e da carga. Assim, o custo compe o valor final final do frete e da receita decorrente.


Aluguel

Na Soluo de Consulta n 218, uma empresa relata que parte dos servios prestados por ela realizada com caminhes alugados de terceiros, suportados por contratos de locaes. A empresa questiona se as despesas de aluguel dos caminhes utilizados nas prestaes de servios de transporte se enquadram no conceito de insumos, uma vez que integram o custo da empresa. Dessa forma, pergunta se o custo geraria crdito.

Neste caso, a Receita entendeu que a locao de veculos no pode se confundir com prestao de servios e, portanto, no pode ser considerada insumo para clculo dos crditos de PIS e Cofins.


Insumos essenciais e relevantes

Na anlise de especialistas, o Recurso Especial n 1.221.170, do Superior Tribunal de Justia (STJ), trouxe um paradigma importante sobre a abrangncia do que era insumo para gerar crdito no PIS/Pasep e na Cofins. O tributarista Fbio Cury, do escritrio Urbano Vitalino Advogados, explica que antes do entendimento do STJ havia divergncias sobre o conceito de insumos, o que gerava dvidas recorrentes dos empresrios.

No entanto, ao adotar os princpios de essencialidade e relevncia os critrios ficaram subjetivos. O STJ deu dois critrios que, de alguma maneira, so vagos, no abrangem com clareza e no resolvem os problemas de todos os contribuintes. A anlise ficou caso a caso, argumenta.

O tributarista Eduardo Arrieiro, scio no Arrieiro & Dilly Advogados, entende que a deciso do STJ aliada uma soluo consulta ajuda na previsibilidade em relao ao crdito. Efeito prtico: se um cliente me questiona sobre a possibilidade de apurar um crdito de PIS/Cofins sobre determinada despesa e eu acho uma soluo Cosit sobre o tema dizendo que pode, eu fico tranquilo, comenta.

Agora, se ele me questiona sobre a possibilidade de apurar um crdito sobre determinada despesa, se seria insumo ou no, e eu no acho uma soluo Cosit, eu no fico tranquilo, at porque o entendimento da Receita Federal tem sido bastante restritivo quanto ao que seria essencial e relevante, complementa Arrieiro.

As duas solues de consulta foram publicadas no dia 1 de julho no Dirio Oficial da Unio. Embora elas respondam s empresas que fizeram o questionamento, especialistas explicam que ela vinculante para a Receita Federal em relao a fatos exatamente iguais. Dessa forma, em situaes similares os auditores da Receita devem seguir este entendimento.

Fonte: www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/pedagio-rastreamento-receita-federal

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