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Propaganda gera crditos de PIS e Cofins varejista

16.05.2019

A Ricardo Eletro conseguiu uma deciso administrativa da Receita Federal que considerou as despesas com publicidade e propaganda como essenciais e relevantes para o comrcio varejista. Assim, ela equiparou tais custos com insumos geradores de crditos de PIS e Cofins, usados para abater dbitos tributrios.

Com o entendimento favorvel da 1 Turma da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) de Juiz de Fora (MG), a empresa conseguiu reduzir um auto de infrao de R$ 258 milhes para R$ 125 milhes, segundo o advogado Rafael Fabiano, do Leonardo Naves Direito de Negcios, que assessorou a rede Ricardo Eletro no processo.

De acordo com Fabiano, esta a primeira deciso que considera despesas com publicidade e propaganda como essenciais e relevantes atividade de uma empresa do comrcio varejista de eletrodomsticos e eletroeletrnicos.

O fiscal tinha autuado a empresa por ter tomado crditos de PIS e Cofins sobre a aquisio de servios de propaganda e publicidade, sem que exista legislao especfica sobre isso. Na tica da fiscalizao, essas despesas no se enquadram no conceito de insumo, uma vez que no foram aplicadas na produo de bens ou prestao de servios.

Porm, a 1 Turma da DRJ de Juiz de Fora, composta por auditores fiscais da Receita, foi unnime ao anular a autuao em relao a essa tomada de crdito. Decidiu restabelecer os crditos de tais despesas, que haviam sido cancelados no auto de infrao. Ainda cabe recurso para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

No julgamento, os auditores levaram em considerao o que foi decidido no Superior Tribunal de Justia (STJ) sobre o tema, em julgamento repetitivo (REsp n 1.221.170/PR). Segundo os ministros, vinculante para a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

De acordo com o julgamento do STJ, do incio de 2018, deve ser considerado insumo e, portanto, apto a gerar crdito, tudo o que for imprescindvel para o desenvolvimento da atividade econmica. Deve-se considerar a essencialidade e a relevncia do insumo da despesa bem ou servio para a empresa. A anlise deve ser feita caso a caso, por depender de provas.

O relator, Flvio Machado Galvo Pereira, ressaltou na deciso que as despesas com publicidade e propaganda em um segmento altamente agressivo e competitivo como a que a impugnante atua, torna-se to essencial, no s para a sua atividade, como a sua prpria sobrevivncia. (Processo 10540721182/2016-78).

Por Adriana Aguiar

Fonte: Valor Econmico

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