Através da Instrução Normativa RFB 1.888/2019 foi instituàda e disciplinada a obrigatoriedade de prestação de informações relativas à s operações realizadas com criptoativos à RFB.
Fica obrigada à prestação das informações com criptoativos:
I – a exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil;
II – a pessoa fàsica ou juràdica residente ou domiciliada no Brasil quando:
a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou
b) as operações não forem realizadas em exchange.
No caso previsto no item II, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
A obrigatoriedade de prestar informações aplica-se à pessoa fàsica ou juràdica que realizar quaisquer das operações com criptoativos relacionadas a seguir:
I – compra e venda;
II – permuta;
III – doação;
IV – transferência de criptoativo para a exchange;
V – retirada de criptoativo da exchange;
VI – cessão temporária (aluguel);
VII – dação em pagamento;
VIII – emissão; e
IX – outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.
Das informações requeridas devem constar a identificação dos titulares das operações e incluir nome, nacionalidade, domicàlio fiscal, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Fàsicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Juràdica (CNPJ) ou Número de Identificação Fiscal (NIF) no exterior, quando houver, nome empresarial e demais informações cadastrais.
As informações deverão ser transmitidas à RFB mensalmente até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasàlia, do último dia útil do:
I – mês-calendário subsequente à quele em que ocorreu o conjunto de operações realizadas com criptoativos;
II – mês de janeiro do ano-calendário subsequente, quanto à obrigação de informar saldos em criptoativos e operações existentes em 31 de dezembro.
A nova obrigação será exigida a partir de 1º de agosto de 2019. Portanto, a primeira entrega de informações, relativas a agosto/2019, deverá ser cumprida até 30.09.2019.
Fonte: RFB e Site Guia Tributário