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Operações com Criptoativos Deverão ser Informadas à  Receita Federal

09.05.2019

Através da Instrução Normativa RFB 1.888/2019 foi instituà­da e disciplinada a obrigatoriedade de prestação de informações relativas à s operações realizadas com criptoativos à  RFB.

Fica obrigada à  prestação das informações com criptoativos:

I – a exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil;

II – a pessoa fà­sica ou jurà­dica residente ou domiciliada no Brasil quando:

a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou

b) as operações não forem realizadas em exchange.

No caso previsto no item II, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

A obrigatoriedade de prestar informações aplica-se à  pessoa fà­sica ou jurà­dica que realizar quaisquer das operações com criptoativos relacionadas a seguir:

I – compra e venda;

II – permuta;

III – doação;

IV – transferência de criptoativo para a exchange;

V – retirada de criptoativo da exchange;

VI – cessão temporária (aluguel);

VII – dação em pagamento;

VIII – emissão; e

IX – outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.

Das informações requeridas devem constar a identificação dos titulares das operações e incluir nome, nacionalidade, domicà­lio fiscal, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Fà­sicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurà­dica (CNPJ) ou Número de Identificação Fiscal (NIF) no exterior, quando houver, nome empresarial e demais informações cadastrais.

As informações deverão ser transmitidas à  RFB mensalmente até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasà­lia, do último dia útil do:

I – mês-calendário subsequente à quele em que ocorreu o conjunto de operações realizadas com criptoativos;

II – mês de janeiro do ano-calendário subsequente, quanto à  obrigação de informar saldos em criptoativos e operações existentes em 31 de dezembro.

A nova obrigação será exigida a partir de 1º de agosto de 2019. Portanto, a primeira entrega de informações, relativas a agosto/2019, deverá ser cumprida até 30.09.2019.

Fonte: RFB e Site Guia Tributário 

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