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DIFAL ICMS Partilha 2019

10.01.2019

 

Vigora desde de 01.01.2016, o Diferencial de Alquotas do ICMS a Consumidor Final no Contribuinte.

Trata-se de um procedimento de clculo e recolhimento do ICMS, agora para 2 Estados distintos, em cada venda: o primeiro para o Estado remetente e o segundo para o Estado destinatrio da mercadoria.

Esta mudana foi determinada pela Emenda Constitucional 87/2015 e posteriormente disciplinada pelos Estados Federativos atravs do Convnio ICMS 93/2015.

Aporcentagem do valor que pertencia a cada estado (origem e destino) passou por modificaes desde que ele foi institudo:

Em 2016, 60% do valor ia para o estado de origem e 40% para o de destino;

Em 2017, 40%ia parao estado de origem e 60%para ode destino;

Em 2018, 20%ia parao estado de origem e 80%para ode destino.


E, a partir de 01.01.2019 vigora a obrigatoriedade de recolhimento pleno do diferencial da alquota interestadual para o Estado de destino, ou seja, 100% (cem por cento) do imposto. Ao Estado de origem ser recolhido a alquota interestadual prevista para a operao.


Fonte: Guia Tributrio

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