No peràodo de 10 a 28 de dezembro de 2018, os contribuintes optantes pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) – demais débitos (inciso II do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017) deverão prestar as informações necessárias para a consolidação do parcelamento.
O contribuinte deverá indicar os débitos que serão incluàdos no parcelamento, a quantidade de parcelas pretendidas e o valor dos créditos de prejuàzo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Làquido (CSLL) ou de outros créditos próprios, passàveis de utilização na modalidade, se for o caso.
Se no momento da opção pelo Pert o contribuinte indicou indevidamente modalidade para a qual não possui débitos a serem parcelados, será possàvel a correção da modalidade.
Os contribuintes que não prestarem as informações para a consolidação ou não pagarem o saldo devedor vencido até dezembro de 2018 serão excluàdos do programa.
Fonte: Receita Federal do Brasil