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Prazo para prestação das informações do Pert - Demais débitos

03.12.2018

No perà­odo de 10 a 28 de dezembro de 2018, os contribuintes optantes pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) – demais débitos (inciso II do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017) deverão prestar as informações necessárias para a consolidação do parcelamento.

O contribuinte deverá indicar os débitos que serão incluà­dos no parcelamento, a quantidade de parcelas pretendidas e o valor dos créditos de prejuà­zo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Là­quido (CSLL) ou de outros créditos próprios, passà­veis de utilização na modalidade, se for o caso.

Se no momento da opção pelo Pert o contribuinte indicou indevidamente modalidade para a qual não possui débitos a serem parcelados, será possà­vel a correção da modalidade.

Os contribuintes que não prestarem as informações para a consolidação ou não pagarem o saldo devedor vencido até dezembro de 2018 serão excluà­dos do programa.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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