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Novo Regulamento do Imposto de Renda (RIR)

26.11.2018

Depois de quase 20 anos, o Regulamento do Imposto de Renda (RIR) ganhou uma nova verso com a publicao do Decreto n 9.580/2018 no Dirio Oficial da Unio nesta ltima sexta-feira, 23/11/2018, revogando o Decreto n 3.000/99.

Com 46 artigos a mais, totalizando 1.050 artigos, a publicao cumpre a obrigao prevista no Cdigo Tributrio Nacional (CTN) de reunir toda a legislao tributria em um regulamento nico, porm, ainda com uma defasagem temporal de quase dois anos, pois o novo Regulamento consolida a legislao publicada at 31 de dezembro de 2016, ou seja, mantendo ainda leis tributrias dos ltimos dois anos de fora.

Ressaltamos que, importante marco atualizado no Regulamento foi a Lei n 12.973, promulgada em 2014, que contempla a maior parte das alteraes nas tributaes da pessoa jurdica. Entretanto, esta mesma Lei j sofreu alteraes importantes desde janeiro de 2017, que no foram contempladas pelo novo Regulamento, como por exemplo a Lei Complementar n 160, publicada no dia 8 de agosto de 2017, que trouxe uma inovao ao alterar o artigo 30 da Lei n 12.973, com a incluso dos 4 e 5, extinguindo as discusses a respeito da classificao das subvenes em custeio ou investimento.

Em nosso entendimento, a Instruo Normativa RFB n 1.700, publicada em maro de 2017, que contempla a consolidao de nove Instrues Normativas, o melhor manual de orientao atualmente existente para o clculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurdica (IRPJ) e da Contribuio Social sobre o Lucro Lquido (CSLL), pois alm de estar mais atualizada que o novo Regulamento, reproduz os dispositivos da IN RFB n 1.515/2014 e incorpora os dispositivos relacionados CSLL, que estavam na IN SRF n 390/2004, alm de dispor sobre a adoo inicial do regime tributrio em observncia aos arts. 1, 2 e 4 a 71 da Lei n 12.973.

Ademais, os Anexos I e II da IN RFB n 1.700 discriminam de forma clara os principais ajustes (adies e excluses) aplicveis s apuraes do Lucro Real e da base de clculo da CSLL, facilitando o entendimento quando da elaborao das bases de clculo. Contudo, vale salientar que o contribuinte deve tambm observar as alteraes posteriores publicao dessa Instruo Normativa.

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