notícias

Direitos das trabalhadoras diagnosticadas com câncer de mama

19.10.2018

O câncer de mama causou o afastamento de mais de 21 mil mulheres do trabalho no ano passado. A doença é o tipo de câncer de maior incidência na população feminina brasileira, depois do de pele não melanoma, respondendo por cerca de 29% dos novos casos a cada ano. Somente em 2018, a estimativa é de que 59,7 mil novos casos sejam detectados, segundo o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca).

Neste mês dedicado à  prevenção e tratamento da doença, mais uma vez o Ministério do Trabalho adere à  campanha Outubro Rosa e esclarece sobre os direitos das trabalhadoras diagnosticadas com neoplasia maligna de mama.

Na fase sintomática da doença, toda trabalhadora celetista poderá fazer o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), assim como do benefà­cio PIS/Pasep, este no valor de um salário mà­nimo e que poderá ser retirado em agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. A trabalhadora também tem direito ao auxà­lio-doença e, em casos mais avançados, pode requerer a aposentadoria por invalidez.

Acompanhante - Caso a trabalhadora necessite de cuidados permanentes de outra pessoa, além da aposentadoria por invalidez, também tem o direito a um acréscimo de 25% no valor do benefà­cio, conhecido por Auxà­lio Acompanhante, conforme previsto na Lei nº 8.213/91. O valor adicional é pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de forma vitalà­cia. Além disso, pode-se requerer na Receita Federal a isenção total do Imposto de Renda de Pessoa Fà­sica.

Para ter acesso a esses tipos de benefà­cios é necessário estar na qualidade de segurada da Previdência Social e passar pela perà­cia médica do INSS para comprovação da incapacidade de trabalho.


Redução da Mortalidade - Iniciado na década de 1990, o movimento Outubro Rosa tem o objetivo de estimular a população feminina brasileira no controle do câncer de mama. Realizada todos os anos, a campanha é utilizada para compartilhar informações sobre o câncer, promover esclarecimentos, proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento, a fim de contribuir para a redução da mortalidade.

Uma das estratégias é incentivar a realização do autoexame, um importante aliado no tratamento do câncer de mama em mulheres de todas as idades. Quando a doença é detectada nas fases iniciais, são maiores as chances de tratamento e cura.

O Inca recomenda que mulheres de 50 a 69 anos façam uma mamografia de rastreamento (quando não há sinais nem sintomas) a cada dois anos. Esse exame pode ajudar a identificar o câncer antes do surgimento dos sintomas.


Fonte: Ministério do Trabalho




últimas notícias

Orçamento de 2023 prevê R$ 80,2 bilhões em desonerações
31.08.2022
Acordos de transação da PGFN: Tabela comparativa
07.04.2021
Receita autoriza uso de saldo negativo de IRPJ para pagar INSS
05.04.2021
Receita Estadual esclarece tributação do diferimento parcial prevista no Decreto nº 55.797/21
31.03.2021
STF marca julgamento sobre ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins para 29 de abril
18.03.2021
Auxílio e Benefício Emergenciais
11.03.2021