A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou, nesta quarta-feira (3/10), nota explicativa aceitando entendimento do Superior Tribunal de Justia que, em fevereiro deste ano, declarou ilegais as duas instrues normativas da Receita Federal do Brasil (RFB) sobre o conceito de insumos para crdito de PIS e Cofins.
Na ocasio, o STJ entendeu que, ao restringir o conceito de insumo, o Fisco acabou violando o princpio da no cumulatividade. O recurso estava afetado como repetitivo, o que significa que a tese deve ser aplicada a todos os processos em trmite sobre a matria. De acordo com o relatrio de "riscos fiscais" enviado pela Receita ao Ministrio do Planejamento para elaborar a Lei de Diretrizes Oramentrias de 2017, a deciso ter impacto de R$ 50 bilhes sobre os cofres da Unio.
A nota afirmou ter como objetivo formalizar a orientao da PGFN quanto dispensa de contestao e recursos nos processos judiciais que versem acerca da matria julgada em sentido desfavorvel Unio, como tambm delimitar a extenso e o alcance do julgado, viabilizando a adequada observncia da tese por parte da Receita Federal.
De acordo com a nota, tanto o procurador da Fazenda Nacional como o auditor-fiscal que atuam nos processos sobre o assunto julgado esto obrigados a adotar o conceito de insumos definido pelo STJ e as balizas contidas, mas no esto obrigados a, necessariamente, aceitar o enquadramento do item questionado como insumo.
Entretanto, segundo a nota, embora o STJ tenha entendido pela ilegalidade da interpretao restritiva do conceito de insumo, no proibiu toda e qualquer regulamentao feita em mbito administrativo.
Na nota, a PGFN observou que o STJ adotou a interpretao intermediria acerca da definio de insumo, considerando que seu conceito deve ser aferido luz dos critrios de essencialidade ou relevncia.
Deve-se, pois, levar em conta as particularidades de cada processo produtivo, na medida em que determinado bem pode fazer parte de vrios processos produtivos, porm, com diferentes nveis de importncia. Vale destacar que os critrios de essencialidade e relevncia", explica.
Segundo a nota, por outro lado, o critrio de relevncia identificvel no item cuja finalidade, embora no indispensvel elaborao do prprio produto ou prestao do servio, integre o processo de produo, seja pelas singularidades de cada cadeia produtiva ou seja por imposio legal..
De acordo com o STJ, segundo cita o documento, os ministros adotaram a interpretao intermediria, considerando que o conceito de insumo deve ser aferido luz dos critrios de essencialidade ou relevncia. Dessa forma, tal aferio deve se dar considerando-se a imprescindibilidade ou a importncia de determinado item para o desenvolvimento da atividade produtiva, consistente na produo de bens destinados venda ou de prestao de servios, diz a nota.
Para o advogado Breno Dias de Paula, presidente da comisso de Direito Tributrio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, "a nota reconhece a jurisdio e competncia constitucional do STJ que exerceu na plenitude sua funo constitucional de guardio da lei federal ao definir que o conceito de insumo, para efeito do creditamento relativo s contribuies ao PIS e Cofins, deve ser aferido luz dos critrios da essencialidade ou relevncia se considerando a imprescindibilidade ou importncia de determinada item bem ou servio para o desenvolvimento da atividade econmica desempenhada pelo contribuinte"