Para estimular a competitividade da indstria catarinense, o governador Eduardo Pinho Moreira assinou, na ltima quarta-feira, dia 11, a Medida Provisria n 220/2018 (DOE de 12.04.2018), para diminuir de 17% para 12% o Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao (ICMS) para operaes com mercadorias destinadas a contribuinte para comercializao, industrializao e prestao de servios. A MP altera o artigo 19 da Lei n 10.297, de 26 de dezembro de 1996, que dispe sobre o ICMS.
Estamos adotando aes prticas e simplificando o sistema tributrio catarinense, para fortalecer nossa base, estimular a competitividade, gerando mais empregos. Este ato beneficia toda a cadeia produtiva, pois pagando menos impostos, as empresas podero investir em inovao, em novos produtos e gerao de valor, explica o governador. Na prtica, a reduo da alquota incide nas mercadorias comercializadas nas operaes entre contribuintes, da produo at o consumo.
Segundo o secretrio de Estado da Fazenda (SEF), Paulo Eli, h mais de 30 anos esta ao era aguardada pela indstria catarinense Santa Catarina est reduzindo impostos para que nossos produtos tenham maior facilidade de comercializao, diz.
A alterao no ser aplicada para produtos sujeitos alquota de 25% ou mais, nas aquisies destinadas a uso e consumo ou ativo imobilizado e para o clculo do diferencial de alquotas, que continuar sendo realizado com a alquota interna de 17%. Tambm no haver alterao na alquota aplicada na base de clculo do imposto devido por substituio tributria, devendo ser considerada a alquota de 12% para o ICMS prprio e 17% para a base de clculo do ICMS-ST. As disposies retroagem os efeitos desde o dia 01.04.2018.
Fonte: www.sef.sc.gov.br