O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Fàsica (IRPF) começa no próximo dia 1º e vai até o dia 30 de abril deste ano. O programa de preenchimento da declaração estará disponàvel na próxima segunda-feira (26).
Estão obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
O painel inicial do sistema terá informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.
Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.
Na declaração de bens, serão incluàdos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veàculo (Renavam).
Também será incluàda a informação sobre a alàquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.
Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.
Fonte: Exame