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Inconsistências nos cadastros de produtos sob o viés tributário

10.12.2018

Quando se inicia um negócio, uma das primeiras providências a ser tomada é elaborar o cadastro de produtos, mas e quanto à  sua tributação? Será que o empresário tem dimensão do impacto que inconsistências no cadastro da informação fiscal de um produto pode gerar no seu negócio?

É sabido que alguns segmentos empresariais, tais como farmácias, distribuidores e revendedores de cosméticos, alimentos, bebidas e produtos automotivos possuem uma gama enorme de produtos cujo cadastro, via de regra, é realizado por pessoas que não possuem o conhecimento fiscal necessário.

Consequentemente, existe alto risco de que esse profissional efetue um cadastro equivocado, pois inúmeras são as nuances que devem ser observadas para fins tributários, servindo de exemplo situações diferenciadas como: substituição tributária, incidência monofásica, isenções, áreas incentivadas, entre tantas outras previstas em nossa legislação.

No caso especà­fico das farmácias, grande parte dos produtos estão sujeitos à  substituição tributária do ICMS e à  incidência monofásica do PIS e da Cofins, de modo que a tributação se concentra nas etapas de produção e de importação, desonerando as etapas subsequentes, quando da comercialização.

Importante ressaltar que o fato de um produto se sujeitar à  substituição tributária de ICMS não implica, necessariamente, que será sujeito a incidência monofásica do PIS e da Cofins e vice-versa, visto que os critérios de enquadramento são diversos, reforçando a necessidade acima apontada de que seja realizada análise criteriosa por especialista da área fiscal quando do cadastro de cada produto.

Ademais, salientamos que as empresas enquadradas no Simples Nacional também precisam ter esse controle, pois apesar de existir uma ideia equivocada de que o Simples represente um imposto único, na verdade, ele contempla todos os tributos devidos pelas empresas, sendo apenas apresentado de forma unificada. Portanto, poderão ser deduzidos o ICMS ST e o PIS e a Cofins monofásicos quando da geração do PGDAS - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples, fato que geralmente passa desapercebido pela maioria dos profissionais da área contábil.

Diante da complexidade da legislação e da falta de um controle rigoroso pelas empresas no tocante ao cadastro de produtos, além da recorrente ausência da análise de um especialista na área tributária, as empresas desses segmentos estão pagando tributos a mais do que deveriam e, desta forma, ficando menos competitivas no mercado.

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